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LeiJuris

Art. 32-A, § 1º, inciso II

Lei Kandir (ICMS)

Incluído pela Lei Complementar nº 194/2022

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é facultada ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas reduzidas em relação aos bens referidos no caput deste artigo, como forma de beneficiar os consumidores em geral; e
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