Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 2º

LEI Nº 15.230, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade será aferida na data:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados