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LeiJuris

Art. 1, § 5º

LEI Nº 15.230, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

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A veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos ou volantes referentes a pleito majoritário impõe a sua oferta em sistema Braille em proporção escalonada definida na forma de resolução do Tribunal Superior Eleitoral. ”
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