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Art. 2

LEI Nº 15.230, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de outubro de 2025; 204 o da Independência e 137 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2025. *
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