LEI Nº 15.268, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Lei LEI15268 · 2025 · 2 artigos · Promulgada em 21 de nov. de 2025
Conferido com o texto oficial em 22/07/2026
Ementa oficial
Altera a alínea “a” do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão “serviço social” por “assistência social”. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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