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Art. 1 — LEI Nº 15.268, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
A alínea a do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 136.