A ementa da Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Cria áreas de livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Pacaraima e de Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências.”
LEI Nº 15.273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Lei LEI15273 · 2025 · 3 artigos · Promulgada em 26 de nov. de 2025
Conferido com o texto oficial em 22/07/2026
Ementa oficial
Altera a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, para incluir o Município de Pacaraima, no Estado de Roraima, na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV)
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