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Art. 1 — LEI Nº 15.273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
A ementa da Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: Cria áreas de livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Pacaraima e de Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências.