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Art. 3 — LEI Nº 15.273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2025 *