LEI Nº 15.279, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Lei LEI15279 · 2025 · 7 artigos · Promulgada em 02 de dez. de 2025
Conferido com o texto oficial (Planalto) em 22/10/2026
Ementa oficial
Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública.
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Arts. 1–5
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Art. 1
Art. 1
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