Art. 2
Grifarselecione o texto para grifar
A concessão da isenção de que trata esta Lei dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos:
Art. 2, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
os medicamentos devem ser doados aos órgãos e/ou às entidades de que trata o art. 1º desta Lei;
Art. 2, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
os medicamentos doados devem ter, no mínimo, 6 (seis) meses para a expiração de seu prazo de validade.