Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:
LEI Nº 15.293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Lei LEI15293 · 2025 · 3 artigos · Promulgada em 19 de dez. de 2025
Conferido com o texto oficial em 22/07/2026
Ementa oficial
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
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