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LeiJuris

Art. 1

LEI Nº 15.293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

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Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:
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