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LeiJuris

Art. 1

LEI Nº 15.293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:

Art. 1, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026;

Art. 1, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A partir de 1º de julho de 2026, os Anexos II , III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II e III desta Lei.

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