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Art. 3

LEI Nº 15.293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Enrique Ricardo Lewandowski Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025. Anexo I (Anexo II da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006) CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO A partir de 1 º /7/2026 A partir de 1 º /7/2027 A partir de 1 º /7/2028 Analista Judiciário C 13 10.035,51 12 9.743,22 11 9.459,43 B 10 9.183,91 9 8.916,43 8 8.435,59 7 8.189,89 6 7.951,36 A 5 7.719,75 4 7.494,93 3 7.090,74 2 6.884,20 1 6.683,70 Técnico J udiciário C 13 6.116,55 12 5.938,39 11 5.765,43 B 10 5.597,51 9 5.434,45 8 5.141,40 7 4.991,65 6 4.846,27 A 5 4.705,12 4 4.568,07 3 4.321,73 2 4.195,86 1 4.073,63 Auxiliar Judiciário C 13 3.622,44 12 3.466,48 11 3.317,20 B 10 3.174,36 9 3.037,65 8 2.873,84 7 2.750,09 6 2.631,67 A 5 2.518,34 4 2.409,89 3 2.279,93 2 2.181,75 1 2.087,80 ANEXO II (Anexo III da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006) CARGO EM COMISSÃO VALORES INTEGRAIS A partir de 1 º /7/2026 A partir de 1 º /7/2027 A partir de 1 º /7/2028 CJ- 4 18.812,93 CJ- 3 16.665,13 CJ- 2 14.659,71 CJ- 1 11.870,00 ANEXO III (Anexo VI
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