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Art. 1, inciso III — LEI Nº 15.293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2026, os Anexos II , III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II e III desta Lei.