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LeiJuris

LEI Nº 15.434, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Lei LEI15434 · 4 artigos · Promulgada em 16 de jun. de 2026

Conferido com o texto oficial em 22/07/2026

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH). O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Arts. 1–3

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Art. 1

Art. 1

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