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É proibida, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
Lei LEI15475 · 2026 · 5 artigos · Promulgada em 23 de jul. de 2026
Ementa oficial
Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
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