É proibida, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
LEI Nº 15.475, DE 23 DE JULHO DE 2026
Lei LEI15475 · 2026 · 4 artigos · Promulgada em 23 de jul. de 2026
Texto conferido com o Planalto em 05/08/2026
Ementa oficial
Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
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Arts. 1–4
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Art. 1
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