Art. 1
Grifarselecione o texto para grifar
É proibida, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
Art. 1, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O disposto no caput inclui, mas não se limita, à produção e à comercialização de foie gras , o fígado gordo de pato ou ganso, in natura ou enlatado.