Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 166, inciso XIII — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e seu retorno;