Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 15, inciso III — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
sua coordenação direitos e vantagens legalmente autorizados, por expressa delegação de competência do Defensor Publico-Geral;
Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo