Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 15, § único, inciso I — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
coordenar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos da União que atuem em sua área de competência;
Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo