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Art. 12, § 3º, inciso I — Lei Orgânica da Seguridade Social
da pessoa física, referida no inciso V alínea "a" deste artigo, para fins de sua inscrição como segurado e habilitação aos benefícios de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ; (Inciso acrescentado pela Lei nº 8.870, de 15.4.94)