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LeiJuris

Art. 12, § 3º, inciso II

Lei Orgânica da Seguridade Social

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do segurado especial, referido no inciso VII deste artigo, para sua inscrição, comprovação da qualidade de segurado e do exercício de atividade rural e habilitação aos benefícios de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 . (Inciso acrescentado pela Lei nº 8.870, de 15.4.94)
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