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LeiJuris

Art. 45, § 4º

Lei Orgânica da Seguridade Social

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Sobre os valores apurados na forma dos §§ 2 e 3 deste artigo incidirão juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento), e multa de 10% (dez por cento).
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