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Art. 15, inciso X — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;