Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15, inciso VIII — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;