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LeiJuris

Art. 212-A

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

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, caput, incisos I e II, e inciso V, alíneas “a” e “b”, da Constituição , observadas as vinculações mínimas de que trata o inciso XI do referido artigo.” “Art. 5º Ato do Ministro de Estado da Educação atualizará, anualmente, o valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica até o último dia útil do mês de janeiro.
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