Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4 — MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2026 *