Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 9, § 3 — Política Nacional do Meio Ambiente
O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.