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Art. 27, § 5º — Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038
Na hipótese de o relator do recurso especial considerar que o recurso extraordinário é prejudicial daquele em decisão irrecorrível, sobrestará o seu julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal, para julgar o extraordinário.