Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 26-B — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
. A ocupação de lote sem autorização do Incra em área objeto de projeto de assentamento criado há, no mínimo, dois anos, contados a partir de 22 de dezembro de 2016, poderá ser regularizada pelo Incra, observadas as vedações constantes do art. 20 desta Lei.