Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18, inciso XV

Simples Nacional

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores. Produção de efeitos
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo