Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 48, § 1 — Simples Nacional
O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil.
Simples Nacional
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo