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LeiJuris

Art. 48, inciso III

Simples Nacional

Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014

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deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
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