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LeiJuris

Art. 48, inciso III

Simples Nacional

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
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