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É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Lei LUNIESTAVEL · 1996 · 14 artigos · Promulgada em 1996
Ementa oficial
Regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal .
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