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LeiJuris

Art. 7

Uniao Estavel - Lei n 9.278/1996

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.

Art. 7, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

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