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LeiJuris

Art. 291, inciso I

Código Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
que, tendo sob sua guarda ou cuidado substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, em farmácia, laboratório, consultório, gabinete ou depósito militar, dela lança mão para uso próprio ou de outrem, ou para destino que não seja lícito ou regular;
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