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LeiJuris

Art. 291, § único, inciso II

Código Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
quem subtrai substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou dela se apropria, em lugar sujeito à administração militar, sem prejuízo da pena decorrente da subtração ou apropriação indébita;
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