Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 52, § único — Estatuto da Criança e do Adolescente
Competirá à comissão manter registro centralizado de interessados estrangeiros em adoção.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo