Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 52, § 12

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Uma mesma pessoa ou seu cônjuge não podem ser representados por mais de uma entidade credenciada para atuar na cooperação em adoção internacional. Vigência
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados