Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 67, § único — Lei de Crimes Ambientais
Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa. Vigência Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Vigência