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LeiJuris

Art. 67

Lei de Crimes Ambientais

Redação dada pela Lei nº 15.190/2025

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Conceder dolosamente o funcionário público licença, autorização ou permissão que sabe estar em desacordo com as normas ambientais a atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público: Vigência Vigência Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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