Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 110, § 3 — Lei de Registros Públicos
Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.