Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 110, inciso II

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 13.484/2017

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados