Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 110, inciso I

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 13.484/2017

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados