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Art. 206-A, inciso IV — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 , e demais normas pertinentes. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput , a União e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão: