Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 206-A, § único, inciso IV — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 , e demais normas pertinentes.