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LeiJuris

Art. 206-A, § único, inciso III

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 12.998/2014

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celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, na forma do art. 230; ou
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