Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 9º

LEI Nº 15.295, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A elaboração do laudo da amostra biológica coletada nos termos do § 7º será realizada por perito oficial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo