Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 9 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo